DICA 1
Conhecendo um pouco sobre expressões de registro de
imóveis:
A matricula é sempre o registro principal do imóvel, ele
indica publicamente quem é realmente o titular do direito
sobre a propriedade (jus in re). A averbação é um ato
secundário decorrente, e representa o lançamento de todas as
ocorrências que possam afetar ou alterar o registro
imobiliário já existente. E por fim a Inscrição é uma
espécie de registro com características próprias, que a lei
manda que assim seja feito para tornar o documento como do
conhecimento publico. Exemplo: Cédula Rurais Pignoratícias
ou Hipotecárias. |