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Advocacia Mariana Maia

  OAB/SP 230224

DICA 1
Conhecendo um pouco sobre expressões de registro de imóveis:
A matricula é sempre o registro principal do imóvel, ele indica publicamente quem é realmente o titular do direito sobre a propriedade (jus in re). A averbação é um ato secundário decorrente, e representa o lançamento de todas as ocorrências que possam afetar ou alterar o registro imobiliário já existente. E por fim a Inscrição é uma espécie de registro com características próprias, que a lei manda que assim seja feito para tornar o documento como do conhecimento publico. Exemplo: Cédula Rurais Pignoratícias ou Hipotecárias.

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